OFFICE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (MAXPREDIAL), inscrita no CNPJ sob nº 08.574.798/0001-97, CRECI 24843J, com sede na Av Nilópolis, 32 Bairro Bela Vista , em Porto Alegre/RS, doravante denominada de MAXPREDIAL, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de Condomínios para Administração.
Ao fazer uso da forma de indicação de Condomínios para Administração, os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.
Indica Aí - Condomínios
Condições e Políticas de Privacidade de Campanha para Indicação de Condomínios para Administração
1. Objetos
1.1. O objeto da companha é possibilitar que os participantes realizem a indicação à MAXPREDIAL de Condomínios para Administração.
1.2. A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao e-mail: [email protected] , onde deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o imóvel, sobre o síndico e endereço do Condomínio para Administração .
1.3. O participante receberá um e-mail confirmando o envio da indicação, com o comunicado de que será analisada pela MAXPREDIAL, de acordo com seus critérios.
1.4. Os Condomínios para Administração serão avaliados pela MAXPREDIAL e com posterior contato de acordo com seus critérios e procedimentos.
1.5. A MAXPREDIAL se reserva o direito de não aceitar a indicação após a sua avaliação, sem necessidade de qualquer justificativa ao participante.
2. Dos participantes
2.1. Os participantes serão pessoas físicas, maiores de idade, com capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscritas no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil, com ou sem vínculo contratual com a MAXPREDIAL, devidamente cadastrados junto à MAXPREDIAL, na forma por esta indicada no e-mail: [email protected], ressalvado o direito de a MAXPREDIAL realizar a conferência das informações fornecidas, solicitar dados adicionais e recusar o ingresso do participante na campanha e/ou a indicação do participante, sem qualquer justificativa e de acordo com seus critérios.
2.2. A recusa da MAXPREDIAL à participação na campanha e/ou da indicação do imóvel não geram direito a qualquer indenização por danos materiais e/ou morais.
3. Condições da indicação
3.1. Os Condomínios para Administração a serem indicados pelos participantes deverão conter os requisitos iniciais, conforme a seguir descritos:
3.1.1. Endereço dos Condomínios para Administração;
3.1.2. Nome do síndico(a) e contatos especificados pela MAXPREDIAL;
4. Da remuneração
4.1. A remuneração pela indicação se dará na forma de promessa de pagamento de recompensa, conforme artigo 854 e seguintes do Código Civil.
4.2. O participante tem plena ciência que nem toda a indicação será remunerada, sendo remunerada, unicamente, a indicação aprovada pela MAXPREDIAL, após sua avaliação com relação aos dados dos Condomínios para Administração, diante dos critérios previstos neste documento e outros próprios da MAXPREDIAL e após a formalização do contrato da MAXPREDIAL com o síndico dos Condomínios para Administração indicado.
4.3. O valor da recompensa será definido pela MAXPREDIAL e estará vinculado à respectiva campanha de indicação.
4.4. A recompensa será paga ao participante no prazo de 15 [quinze] dias úteis após a formalização do contrato com o possuidor/proprietário, mediante transação bancária, devendo, para tanto, o participante indicar conta bancária apta a receber o crédito, em seu nome, contendo as seguintes informações: nome e número do Banco, número da agência bancária e número da conta corrente, número do CPF e PIS, valendo o documento comprobatório do crédito como comprovante do pagamento da recompensa.
4.5. As obrigações tributárias oriundas do pagamento ao participante do valor da recompensa serão de sua inteira responsabilidade.
4.6. A recompensa remuneratória prevista nesta cláusula não caracteriza salário e não se vincula a qualquer outro instituto preconizado pelo Direito do Trabalho, ainda que o participante mantenha com a MAXPREDIAL contrato de trabalho ou de emprego.
5. Privacidade das informações
5.1. As informações fornecidas pelos participantes à MAXPREDIAL serão armazenadas em banco de dados próprio da empresa, cabendo à MAXPREDIAL tomar as medidas possíveis para manter a confidencialidade, mas não será responsável por prejuízos oriundos da utilização de métodos indevidos e ilegais por parte de terceiros para acessar a tais informações.
6. Disposições gerais
6.1. Ficam vedadas indicações nas circunstâncias a seguir descritas, sem prejuízo de outras que possam ser impeditivas da indicação de acordo com os critérios da MAXPREDIAL:
i) indicação repetida de um Condomínio pelo mesmo participante;
ii) indicação de Condomínios administrados pela MAXPREDIAL;
iii) indicação de Condomínios que já tenha sido objeto de indicação e
iv) indicação de Condomínios desconhecidos ou inexistente.
6.2. Os participantes que realizarem indicações nas condições acima serão responsabilizados por quaisquer prejuízos causados à MAXPREDIAL PREDIAL ou a terceiros.
6.3. A MAXPREDIAL não será responsável em nenhuma hipótese por quaisquer despesas do participante para realização da indicação.
6.4. A campanha para indicação de imóvel não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho e/ou vínculo de natureza empregatícia entre a MAXPREDIAL e o participante.
6.5. A campanha ora proposta poderá ser encerrada pela MAXPREDIAL a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, com o encerramento não haverá mais o pagamento de recompensa.
6.6. A MAXPREDIAL poderá alterar a qualquer tempo e a seu critério os presentes termos que passarão a vigorar assim que disponibilizados em seu site.